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Isenção Tributária

O Centro de Desenvolvimento Pessoal e Profissional de Executivos está atuando de acordo com a Lei nº 9.532/97 que estabeleceu os critérios para que as entidades possam gozar da ISENÇÃO TRIBUTÁRIA:

"- Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos; (§ 3º do art. 12 da Lei nº 9.532/97, conforme nova redação dada pela Lei nº 9.718/98)"

A Solução é Mudar de Atitude !