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Estatuto Social
Nesta
data de 31 de agosto de 2008, e neste Município de Praia Grande, Estado de São
Paulo reuniram-se com a finalidade de fazer a 3´Alteração Estatutária:
Regina Célia Labadessa Galeão Coutinho,
Jornalista e Radialista, divorciada, RG nº 13264611, CPF 053.483.398-57,
residente e domiciliada na Avenida João Roberto Correia 686, Bloco G1, conj. 03,
CEP 11722-210
e
Roberto Cysne,
químico industrial, divorciado, RG nº 03302457 (CRQ – 3ª Região) , CPF
107912727-53, residente e domiciliado na Avenida João Roberto Correia 686,
Bloco G1, conj. 03, CEP 11722-210, Praia Grande, SP
e deliberam que a organização terá seu estatuto regido segundo os ditames a
seguir:
CAPÍTULO 1
DA CONSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Artigo 1° - Constituição
O Centro de Desenvolvimento Pessoal e Profissional de Executivos é uma sociedade
civil de direito privado sem fins lucrativos com prazo indeterminado de duração,
com sede e foro na cidade de Praia Grande, SP, e situa-se na Avenida João
Roberto Correia 686, Bloco G1, conj 03
O Centro
passa a usar, para fins de publicidade e de acordo com o tipo de projeto, os
"nomes fantasias" de:
ORGPLURAL – Organização Plural
IADEPP - Instituto Avançado de Desenvolvimento Projetos e
Pesquisas
CEDEAS – Centro de Estudos de Administração na Saúde
EME – Escola Mulher Empreendedora
CPqIA - CENTRO DE PESQUISAS EM INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
A partir desta data rege-se por este Estatuto e pelos dispositivos legais que
lhe forem aplicáveis.
Artigo 2° - Finalidade
Orgplural tem como finalidade coordenar e executar ações direcionadas para a
excelência da gestão empresarial em geral, através do:
·
desenvolvimento pessoal e
profissional de executivos através de Campanhas com temas adaptados aos
ambientes de seus clientes
·
certificação profissional para
pessoal de nível médio, nível superior e de pós-graduação
·
sistematização da gestão da
responsabilidade social das organizações
·
sistematização de processos
produtivos e de serviços de organizações
·
pesquisa e desenvolvimento na área
de informática, de acordo com a lei de Informática, Lei nº 8248
·
desenvolvimento, implantação e
implementação de técnicas de gestão que atendam requisitos, códigos, normas e
temas derivados do termo Atuação Responsável, marca registrada e de propriedade
exclusiva da Abiquim - Associação Brasileira de Indústria Química.
·
desenvolvimento, implantação e
implementação de técnicas de gestão que atendam requisitos, códigos, normas e
temas derivados dos termos Acreditação Hospitalar, BPLC’s - Boas Práticas de
Laboratórios Clínicos e Certificação de Sistemas de Qualidade, Meio Ambiente,
Saúde e Segurança no Trabalho
·
sistematização e normalização da
gestão financeira e tributária de empresas privadas, contribuindo para elevar a
competitividade das empresas e o padrão de vida da sociedade brasileira.
Artigo 3° - Atividades
O Centro poderá desenvolver as suas atividades em todo o território nacional ou
fora dele.
Artigo 4° - Objetivos
Para atender as suas finalidades, o Centro atuará de forma a realizar, entre
outros, os seguintes objetivos permanentes:
Parágrafo primeiro - Objetivo Geral:
·
congregar e associar
profissionais, gerando uma massa crítica de potenciais humanos e informações,
sendo um centro de referência para as empresas;
·
colaborar para o incremento da
qualidade e produtividade nas empresas;
·
promover a pesquisa, o
desenvolvimento e a implantação de modelos de gestão e de métodos e técnicas de
melhoria da competitividade;
·
promover a pesquisa, o
desenvolvimento e a implantação de softwares e de sistemas de automação, de
acordo com a lei 8248 - Lei de Informática
·
preparar recursos humanos e
lideranças setoriais (empresários, trabalhadores, consumidores, meio acadêmico e
administração pública) em todos os níveis para desenvolverem suas atividades com
excelência;
·
manter um acervo técnico com
informações qualificadas e promover treinamentos, consultorias, auditorias e
certificações profissionais através destas.
Parágrafo Segundo - Objetivos específicos:
·
participar da intermediação e
gestão de projetos, verificando demandas e fornecedores de conhecimento
·
preparar e aperfeiçoar
profissionais de quaisquer níveis, elevando suas competência , habilitando-os e
certificando-os para o exercício de suas funções;
·
ser um centro de referência para
indivíduos e para as empresas, disponibilizando informações oriundas de
entidades nacionais e internacionais;
·
desenvolver cursos, palestras,
seminários, consultorias e outras atividades voltadas à excelência empresarial e
pessoal;
·
pesquisar desenvolver e aplicar,
através de treinamentos e consultorias, metodologias e estratégias inovadoras
para a estímulo e implementação de programas de melhoria da qualidade, da gestão
ambiental, da gestão financeira , tributárias e jurídicas, acessíveis também às
pequenas e médias empresas;
·
estabelecer e manter intercâmbios
e parcerias técnicas e financeiras com empresas e entidades, nacionais e
internacionais;
·
pesquisar e desenvolver novas
formas de atuação em gestão, junto aos profissionais, empresas e entidades;
·
promover o auto - desenvolvimento
de forma a ser reconhecida como entidade de referência internacional;
·
colaborar para a preservação
ambiental, através de programas que promovam o gerenciamento e a normalização da
gestão ambiental;
·
atuar na educação, assistência,
treinamento, capacitação e aperfeiçoamento profissional em todos os níveis, na
área de sua abrangência;
·
desenvolver, fixar e reproduzir os
conhecimentos técnico e cientifico para a obtenção da excelência empresarial,
pela prática de integração dos setores produtivo, acadêmico, de pesquisa, de
fomento e do trabalho, tanto privados quanto públicos;
·
buscar a capacitação contínua nas
atividades de gerenciamento e desenvolvimento da excelência empresarial,
compatíveis com os padrões internacionais, informatizados e globalizados;
·
propugnar pelo aperfeiçoamento dos
processos relativos à criatividade e à inovação voltadas à excelência pessoal e
profissional;
·
desenvolver e difundir técnicas
atualizadas e avançadas de excelência empresarial;
·
desenvolver projetos conveniados,
otimizando os recursos disponíveis junto aos respectivos participantes;
·
atrair e fixar, no seu âmbito de
atuação, especialistas de reconhecida capacidade técnica e gerencial;
·
participar na identificação de
necessidades de estudos e pesquisas, treinamento, promoção, cooperação técnica e
outras afins, voltadas ao aumento da competitividade;
·
realizar estudos e pesquisas de
âmbito regional, setorial e corporativo, a respeito de temas considerados
relevantes na atuação do Centro; Realizar congressos nessas áreas e conceder
prêmios aos projetos e suas equipes que se destacarem
·
buscar a integração com
universidades e centros de pesquisa, visando estimulá-las a manter e aprimorar
cursos nas áreas de gestão de empresas e de excelência pessoal e profissional
sob a coordenação técnica do Centro, através da realização de congressos
·
colaborar no encaminhamento de
informações e sugestões que visem subsidiar a formulação de políticas nacionais
voltadas para o aprimoramento da excelência empresarial.
·
desenvolver softwares e programas
de automação, pesquisar suas aplicações e inova-las, de forma a contribuir para
a capacitação de empresas e organizações nacionais.
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
Artigo 5° - Categorias de associados
O quadro de associados é formado pelos Associados:
·
Associados Fundadores
: Aqueles que neste ato de constituição estatutária se apresentaram para a
gestão do Centro, e assim foram nomeados e empossados, a saber :
Vice-Presidente: Regina Célia Labadessa Galeão Coutinho
Presidente: Roberto Cysne
.
-
Associados Diretores:
Aqueles que asseguram os recursos técnicos, científicos e profissionais ,
através da promoção de seu conhecimento para o cumprimento das finalidades do
Centro , sendo membro ativo do CTC - Conselho Técnico Científico. São eles os
ocupantes das funções:
Diretor Superintendente – Regina Célia Labadessa
Galeão Coutinho
Diretor Técnico – Roberto Cysne
·
Associados Coordenadores de
Núcleos de Excelência – São profissionais que cuidam do desenvolvimento de temas e serviços
prestados pelo Centro.
·
Associados Diretores Regionais
– Denominados genericamente de
“Coordenadores Regionais”, “Diretores Municipais”, ” Diretores de Negócios”
exercem funções comissionadas em suas respectivas regiões ou grupos de usuários
de serviços do Centro.
·
Associados Mantenedores Pessoas
Físicas : São profissionais
individuais que, por vontade própria, se associam através de convênio com o
Centro, e que ao se associarem, contribuem financeiramente, em troca de serviços
e facilidades prestadas pelo Centro.
·
Associados Mantenedores Pessoas
Jurídicas : São organizações, de
caráter público ou privado fazendo-se representar por um funcionário do seu
quadro, que se associam através de convênio com o Centro, e que, ao se
conveniarem, contribuem financeiramente com o centro, em troca de serviços e
facilidades prestadas pelo Centro.
·
Os associados podem ser excluídos
do quadro de associados nas seguintes condições:
1.
Por solicitação, dirigida ao
Vice-Presidente
2.
Por falta de pagamento de
anuidade
3.
Por haver cometido ato que o
desabone o centro
·
A exclusão de qualquer associado
só pode ser feita pelo Presidente do centro, após ouvir o Vice-Presidente,
comunicando a exclusão ao ex-associado formalmente., por escrito e 30 dias antes
do efetivo desligamento.
Parágrafo 1º - Disposições iniciais
-
O Centro de define como um processo
associativo por excelência e privilegia os associados em detrimento dos que
não sejam associados.
-
Os Associados Fundadores presentes na
assembléia de aprovação deste estatuto, são qualificados e empossados como
Presidente e Vice - Presidente, enquanto únicos ativos no quadro social, e
passam a compor o Conselho de Administração. Neste ato concordam que os demais
as funções e diretorias serão indicados e empossados no decorrer de 8 meses,
para que neste prazo se desenvolvam antes as Diretorias Regionais em todas as
capitais brasileiras..
-
Os Associado Fundadores recebem honorários
oriundos das suas funções, em valores compatíveis com o mercado, e não podem
ser removidos a não ser em situações em que se caracterize dolo de ordem
tributária, legal, fiscal ou financeira contra o Centro, ou que esteja ausente
das reuniões em mais de 50% delas ao ano, sem justificativa formal, e a
critério exclusivo do outro Associado Fundador.
-
Um Associado Diretor também recebe honorários
a título de exercício de suas funções, e em valores compatíveis com o mercado.
Ele poderá ser removido de suas funções, se assim o desejar, por solicitação
formal dirigida ao Vice-Presidente.
-
Um Associado Diretor pode ser removido de suas
funções em decisão de iniciativa do Presidente, em situações de insuficiência
técnica de seus serviços a clientes, colaboradores e associados do Centro, a
critério exclusivo e próprio do Presidente, ou em situações em que se
caracterize dolo de ordem tributária, legal, fiscal ou financeira contra o
Centro, aprovada por voto de maioria simples do Conselho de Administração.
-
Funcionários do Centro terão prioridade na
escolha de Diretorias, entre os que tiverem preenchidos os requisitos
técnicos, legais e administrativos.
Artigo 6° - Direitos dos Associados
São direitos dos Associados
·
Ter acesso e participar livremente
e com descontos mínimo de 20% de valores cobrados, das atividades de
treinamento, seminários, conferências desenvolvidas pelo Centro;
·
Participar de trabalhos técnicos
desenvolvidos por outros associados, e com estes formar equipes de gestão de
projetos do centro, como instrutores e/ou consultores, desde que suas
qualificações sejam formalmente aprovadas pelo Conselho Técnico Científico.
·
Receber apoio quanto à elaboração
de textos de livros e periódicos de editora do Centro ou a ele conveniados.
·
Receber carteira de Associado do
Centro e e-mail personalizado como seunome@orgplural.org
·
Receber periodicamente, via
internet, notícias sobre os projetos em andamento no Centro.
Artigo 7° - Deveres dos Associados
São deveres dos Associados:
·
Cumprir e fazer cumprir o disposto
no presente Estatuto e Regimentos Internos;
·
Honrar os compromissos assumidos
para com o Centro , incluindo seu Código de Ética;
·
Observar permanentemente o
cumprimento de normas e procedimentos do Sistema da Qualidade do Centro.
·
Promover e divulgar os objetivos e
as finalidades do Centro.
·
Dar prioridades em indicações de
oportunidades de negócios aos que forem Associados do Centro.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 8° - Patrimônio
O patrimônio do Centro é constituído por:
·
Bens e direitos recebidos em
doação;
·
Processo associativo
·
Aquisições patrimoniais efetivas,
resultantes de programas de investimentos ou de inversão de superávit
operacional.
·
Aquisição de patentes e/ou
royalties
Parágrafo Primeiro
As aquisições, vendas, doações ou alienações patrimoniais de vulto, são
previamente aprovadas pelo Conselho de Administração.
Parágrafo Segundo
No caso de dissolução do Centro, seu patrimônio será destinado a instituição
similar sem fins lucrativos que hajam sido criadas por Diretores e/ou por
funcionários do Centro., sendo eventuais partilhas decididas pelo Conselho de
Administração.
Artigo 9° - Recursos financeiros
Os recursos financeiros do Centro serão provenientes de:
·
anuidades dos Associados
Mantenedores, fixadas anualmente pelo Conselho de Administração;
·
participação como gestores de
projetos e intermediários de informação
·
receita líquida proveniente do
desenvolvimento de programas de congressos, treinamentos e consultorias,
projetos ou atividades especificas com pessoas físicas ou jurídicas;
·
receita proveniente do
desenvolvimento de programas, projetos ou atividades especificas com
instituições governamentais ou entidades afins;
·
direitos autorais sobre a
propriedade intelectual ou industrial que seja de domínio do Centro;
·
doações, contribuições, auxílios,
subvenções e incentivos que lhe venham a ser concedidos; e
·
rendas oriundas da administração
de seu patrimônio.
CAPÍTULO IV
DO REGIME FINANCEIRO
Artigo 10° - Regime financeiro
O regime financeiro do Centro obedecerá à legislação brasileira e também aos
seguintes critérios:
·
exercício financeiro coincidirá
com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro;
·
o Centro obedecerá, no que couber,
às normas financeiras, orçamentárias e contábeis previstas em lei;
·
o Centro não poderá distribuir
superávites ou fazer investimentos alheios às suas finalidades estatutárias. Nas
situações de superávites, eles serão usados para aumento do patrimônio do
Centro, a critério exclusivo do Presidente e Vice-Presidente.
·
toda a contabilidade será feita em
um só município, aquele de registro do Centro, de forma a consolidar as
operações de atividades regionais como de meras representações comerciais.
Artigo 11° - Demonstrações financeiras
A Diretoria Superintendente coordena a elaboração do Relatório de Atividades,
dos Balancetes Trimestrais, do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo de
Resultados, encaminhando-os ao Conselho de Administração e as mantém disponíveis
para análise dos Associados, como disponibilizando - os periodicamente via
Internet..
Parágrafo Único
O Balanço Anual, o Demonstrativo de Resultados e os Balancetes Trimestrais, além
de outros relatórios, a critério do Conselho de Administração, poderão ser
auditados por empresa especializada independente contratada para este fim por
quaisquer dos componentes do Conselho de Administração.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO
CENTRO
Artigo
12° - Organização
O Centro é constituído pelos seguintes órgãos:
Funções
e órgãos de Administração:
·
Conselho de Administração;
Órgão de caráter nacional,
constituído de Associados Fundadores do Centro.
·
Presidente
: Função que também é a de presidente do
Conselho de Administração, cujo responsável é eleito pelo Conselho de
Administração para período de gestão de 3 anos, e exercida somente por Associado
Fundador, com a missão específica de relações públicas e de representação do
Centro em cerimônias pertinentes ao desenvolvimento dos negócios e da missão do
Centro. Representa formalmente o Centro perante o Ministério da Fazenda e
Secretaria da Receita Federal. O Presidente responde em juízo e fora dele, pelas
obrigações sociais do centro.
·
Vice-Presidente
; Função cujo responsável é eleito pelo período de três anos pelo Conselho de
Administração, e exercida somente por Associado Fundador, com a missão
específica de substituir plenamente o Presidente em relações púbicas e de
representação do Centro em cerimônias pertinentes ao desenvolvimento dos
negócios e da missão do Centro. Representa formalmente o Centro perante bancos e
instituições de crédito, sendo a única pessoa nesta função, e a única a
assinar documentos como cheques e demais títulos e documentos bancários e de
instituições financeiras.
·
Conselho Técnico Científico ;
Órgão temático e técnico máximo,
constituído de Associados Fundadores do Centro, e 1(um) representante eleito
para cada grupo de 100 Associados Mantenedores, com a missão específica de criar
novos produtos e serviços do Centro. Ele é dividido em Núcleos Temáticos, a fim
de organizar os serviços prestados pelo Centro. Seus participantes não recebem
remuneração nesta função.
·
Diretor Técnico
: Função de Execução de caráter nacional , constituída de Associado Fundador
Pleno, é responsável pelas atividades de desenvolvimento de temas e serviços do
Centro, presidir o Conselho Técnico Científico, coordenar ações de marketing e
prospecção de mercado, desenvolvimento de novos serviços em conjunto com
Associados, agências de publicidade, organização de eventos promocionais do
Centro. .
·
Diretor Superintendente :
Função de caráter nacional, cuja
missão se constitui no controle de todas as Diretorias Regionais, nos seguintes
tópicos: assegurar que a Política da Qualidade é comprometida, implementada e
mantida em todos os níveis da organização. ; definir a responsabilidade,
autoridade e interação de todo o pessoal que administra, desempenha e verifica
atividades que influem na qualidade ; iniciar ações para prevenir ocorrência de
não - conformidades.; iniciar ações para prevenir ocorrência de não -
conformidades no sistema da qualidade.; identificar qualquer problema no
processo ; identificar qualquer problema da qualidade no sistema da qualidade.;
registrar qualquer problema da qualidade do serviço ; iniciar, recomendar ou
providenciar soluções através de canais designados. ; verificar a implementação
das soluções. ; controlar o andamento do serviço não conforme até que a
deficiência tenha sido corrigida. ; designar pessoal treinado para as atividades
de verificação ; designar um representante da administração que tenha autoridade
e responsabilidade para assegurar que o sistema seja implementado e mantido ;
analisar criticamente o sistema da qualidade a intervalos adequados, a fim de
assegurar a sua continua adequação e eficácia ; manter registros destas análises
; estabelecer um sistema da qualidade documentado, para assegurar que o serviço
fornecido está em conformidade com os requisitos especificados ; estabelecer
procedimentos e instruções documentados do sistema da qualidade ; estabelecer e
preparar o manual da qualidade e planos da qualidade conforme requisitos
especificados ; identificar quaisquer controles, processos, equipamentos, meios
e práticas de operação que possam ser necessários para atingir a qualidade
requerida ; identificar e padronizar os registros da qualidade ; garantir que os
controles do sistema da qualidade são eficazes ; estabelecer padrões de
aceitabilidade para todas as características e requisitos dos processos de
serviços. É formalmente auxiliada e apoiada pelo Presidente do Conselho de
Administração em todas estas funções. Destina-se também a conduzir as atividades
regionais, e representar o Centro formalmente perante organizações de governo,
em conjunto com a Diretoria Operacional.
·
Coordenador de Núcleo de
Excelência : Função para ser exercida
por profissionais associados e especificamente convidados para a função pelos
Associados Fundadores e após apreciação de suas credenciais em suas áreas de
atividades, com a missão de representar os Associados Fundadores e membros do
Conselho Técnico Científico em congressos e seminários, representando
tecnicamente o Centro, além de desenvolver em seu Núcleo de Excelência, a
criação de novos serviços do centro.
·
Diretor Regional;
Função de Execução de caráter regional, é de
representação comercial comissionada, podendo ser exercida por todos os
Associados Fundadores e associados, sem obrigações que impliquem em
responsabilidade civil e sem obrigação de empenho de patrimônio por qualquer
motivo que se atenha às operações normais e de serviços do Centro, exercendo a
função à proporção e nas vezes em que indicar um cliente para um projeto
específico, reportando-se operacionalmente à Diretoria Superintendente., com a
missão específica de coordenar as atividades regionais em termos de prospecção
de novos clientes e negócios, dentro do escopo de serviços e produtos oferecidos
e desenvolvidos pelo Centro, e relatando resultados administrativos e
financeiros. O Diretor Regional não terá exclusividade em sua região, mas terá
participação em todos os projetos realizados sob sua indicação e /ou
participação direta, estabelecida caso a caso, sendo sua contra - partida os
serviços de apoio de acompanhamento dos contatos comerciais junto aos seus
clientes.
Parágrafo Único:
Todos os documentos que importem em obrigações
ou responsabilidade bancária, tais como escrituração de qualquer natureza,
letras de câmbio, cheques, ordens de pagamento e demais documentos creditícios e
bancários aqui não especificados, serão exclusivamente assinados pelo Vice
Presidente , em contas não solidárias.
Artigo 13° - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração é o órgão deliberativo de máxima instância do
Centro, sendo composto exclusivamente pelos Associados Fundadores e com
mandato de 3 (três) anos e permitida a recondução na mesma função.
Parágrafo Primeiro - Eleições
As eleições quanto à ocupação das funções serão feitas entre os membros do
Conselho de Administração de três em três anos.
Parágrafo Segundo - Vacância
Em caso de vaga no Conselho de Administração, compete ao remanescente indicar
substituto entre nomes dos demais Diretores, que completará o mandato do
substituído.
Parágrafo Terceiro - Presidência
O Conselho de Administração terá um Presidente, eleito de 3 em 3 anos. Este
presidente exercerá também, a presidência do Centro.
Parágrafo Quarto - Reuniões
O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez ao semestre e
extraordinariamente quando for convocado pelo seu Presidente, pelo Vice
Presidente e decidirá sempre com a presença dos dois membros.
.
Parágrafo Quinto - Convocação
A convocação das reuniões do Conselho de Administração deverá conter a indicação
do dia, hora e local da reunião, bem como os assuntos a serem tratados, e ser
emitida, com antecedência mínima de 14 dias corridos, para o outro membro.
Parágrafo Sexto - Competência exclusiva
É de competência exclusiva do Conselho de Administração, a aprovação dos
Relatórios de Atividades, das Diretorias.
É de competência exclusiva do Presidente do Centro, conduzir o afastamento das
Diretorias decidido após ouvir o Conselho de Administração.
Parágrafo Sétimo - Compete ao Conselho de
Administração deliberar sobre:
·
o plano estratégico do Centro
·
plano de ação das diretorias,
verificando, entre outras coisas, a sua coerência com o plano estratégico;
·
a tabela de remuneração dos cargos
e funções permanentes;
·
as propostas de alterações
estatutárias
·
a aquisição, oneração e alienação
dos bens imóveis e outros bens patrimoniais de vulto e sobre investimentos de
alto risco
·
a concessão de prêmios às pessoas
físicas e jurídicas. que se destacarem na sua atuação profissional, nas áreas de
interesse do Centro, propostas pelo conselho técnico - científico.
·
os valores das anuidades cobradas
dos Associados Mantenedores.
·
a definição do número máximo de
membros do Conselho Técnico Científico, bem como as respectivas formações dos
Núcleos Temáticos.
·
nomear os componentes da Equipe de
Melhoria da Qualidade, ouvida a Diretoria Técnica
·
propor ações corretivas e
preventivas, oriundas das auditorias internas do sistema da qualidade, após
feita a devida análise crítica deste sistema.
·
nomear procuradores, com poderes
específicos, sendo neste caso necessária a unanimidade da aprovação do Conselho
de administração quanto aos termos da procuração.
Artigo 14° - DAS DIRETORIAS
As Diretorias , designadas pelo Conselho de Administração, funcionam como
responsáveis pela administração e supervisão das operações do Centro e são
constituídas por Diretores com mandatos básicos de 3 anos, com possível
recondução. É função permanente de toda a Diretoria, a manutenção dos padrões de
apresentação instituídos pelo Conselho de Administração, a obediência ao Código
de Ética do Centro, a manutenção do Sistema da Qualidade do Centro e a
administração financeira das operações gerais de sua área.
Parágrafo primeiro - Compete a cada diretoria :
Gerir em sua área de atividades a operacionalização das rotinas necessárias ao
desenvolvimento e ao sucesso do Centro, com observância das orientações que
vierem a ser estabelecidas pelo Conselho de Administração, e em acordo com as
metas e políticas do Centro, obedecendo o Código de Ética e a Política da
Qualidade.
Parágrafo Segundo - Limites de autoridade
·
Todos os documentos que
importem em obrigações ou responsabilidade bancária, tais como escrituração de
qualquer natureza, letras de câmbio, cheques, ordens de pagamento e demais
documentos creditícios e bancários aqui não especificados, serão exclusivamente
e assinados pelo Vice Presidente, excluindo o Presidente e demais Diretores.
·
Aos Diretores Regionais e
Coordenadores de Núcleos de Excelência, quando em exercício das suas funções,
estão vedadas assinaturas em nome do Centro, que importem em obrigações ou
responsabilidade, tais como pagamentos, escrituração de qualquer natureza,
letras de câmbio, cheques, ordens de pagamento, contratos, convênios e demais
documentos aqui não especificados, onde assinarão apenas como testemunhas.
·
O Presidente deverá assinar
todos os convênios de parcerias técnicas, , projetos e de serviços do Centro.
Parágrafo Terceiro - Procurações
As procurações outorgadas pelo Centro o serão sempre pela totalidade dos
participantes do Conselho de Administração devendo especificar os poderes
conferidos e, com exceção daquelas destinadas a fins judiciais, terão um período
de validade limitada a um ano, podendo ser renovada.
Parágrafo Quarto - Representação
A representação do Centro em juízo e fora dele
em suas relações com terceiros, bem como a prática dos atos necessários ao seu
regular funcionamento e ao normal desenvolvimento de suas atividades, compete ao
Presidente e, na sua ausência ou
impedimento, ao Vice Presidente, ou ainda a um procurador com poderes
específicos para tanto.
Parágrafo Quinto - Empréstimos, financiamentos,
Hipotecas e assemelhados
É necessária a autorização prévia do Conselho de Administração para a celebração
de empréstimos e de financiamentos perante quaisquer estabelecimentos bancários
ou instituições financeiras, nacionais ou estrangeiras, com ou sem constituição
de garantias incidentes sobre bens pertencentes ao Centro, mediante hipoteca ou
outros gravames, excluindo-se a concessão de cheques especiais e cartões de
crédito concedidos por bancos e referentes às contas bancárias do Centro, os
quais serão autorizados somente pelo Vice-Presidente do Centro.
Parágrafo Sexto - Vacância
Ocorrendo vaga em uma Diretoria do Centro, caberá ao Conselho de Administração a
nomeação de novo Diretor, que, salvo deliberação expressa, completará o mandato
básico do substituído.
Parágrafo Sétimo - Caução
Os
Diretores e Associados Fundadores do Centro, em quaisquer de seus tipos e níveis
são dispensados de prestar caução para garantia de suas gestões.
Artigo 15°- DO CONSELHO TÉCNICO - CIENTÍFICO
O Conselho Técnico - Científico do Centro é o órgão máximo de assessoramento
para análise e reflexão sobre assuntos técnicos, temáticos, científicos e
estratégicos de interesse do Centro, sendo formado por Associados Fundadores e
Associados aprovados para este fim, que serão profissionais de reconhecida
capacidade e que atuem no seu segmento de competência.
O Conselho Técnico Científico tem como
competência:
·
auxiliar todo o Centro na pesquisa
de novos serviços, produtos e temas
·
zelar pela consistência
cientifica, metodológica, pedagógica e técnica do Centro;
·
iniciar ações, implantar e
implementar requisitos que sejam necessários para a manutenção do Centro como
organização não governamental de ensino e pesquisa em métodos de gestão, como
organização de ensino e pesquisa de nível superior e de pós-graduação;
·
propor a concessão de prêmios às
pessoas físicas e jurídicas que se destacarem nas áreas de atuação de interesse
do Centro, à sanção do Conselho de Administração;
·
representar o Centro em simpósios,
conferências ou outros eventos, sempre que solicitado pelo Presidente,
·
fornecer prioritariamente os
instrutores, consultores e auditores necessários aos serviços prestados pelo
Centro
Parágrafo Único
A juízo do Conselho de Administração, o Conselho Técnico - Científico poderá
contar entre seus membros, de conselheiros e diretores "ad hoc" para assuntos
específicos e por duração determinada.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 16° - Situações extremas
No caso de situações extremas, poderá haver a convocação de associados em
Reunião Geral, por iniciativa de pelo menos um terço dos integrantes do quadro
social, devendo a convocação ser emitida pelos Associados Fundadores.
Parágrafo Primeiro - Composição
A Reunião Geral será para todos os Associados Fundadores e demais Diretores e
Coordenadores.
Parágrafo Segundo - Deliberação
Na Reunião Geral as deliberações se farão por maioria simples de votos dos
membros presentes, sendo permitido aos representantes dos Associados que tiverem
representação, acumular no máximo dois votos, como representante e como
Associado Fundador, o mesmo se aplicando aos diretores do Centro..
Parágrafo Terceiro - Condução
A Reunião geral será conduzida em primeira instância pelo Presidente do Conselho
de Administração, no caso de seu impedimento ou impossibilidade pelo
Vice-Presidente.
Artigo 18° - Alteração de objetivos ou
dissolução
A alteração dos objetivos ou a dissolução do Centro, com a conseqüente
destinação do seu patrimônio, somente poderá ocorrer nos casos previstos no
Código Civil ou por deliberação da totalidade do Conselho de Administração e por
unanimidade.
Parágrafo Primeiro
Em caso de extinção do Centro, depois de pagas as dívidas e obrigações e
efetuado o balanço patrimonial, o patrimônio restante obedece ao disposto no
Artigo 8° - Parágrafo Segundo.
Artigo 18° - Alteração do estatuto
O presente Estatuto somente poderá ser alterado mediante proposta do Conselho de
Administração e após aprovação unânime do Conselho de Administração.
Parágrafo Único - Da aprovação
A aprovação das mudanças do estatuto dar-se-á por unanimidade dos votos.
Artigo 19° - Responsabilidade dos associados
Os Associados Fundadores membros ou não dos conselhos, não respondem, total ou
subsidiariamente, pelas dividas contraídas pelo Centro.
Artigo 20° - Responsabilidade dos
administradores
Os administradores do Centro não respondem isolada nem subsidiariamente pelo
patrimônio desta, nem pelas suas obrigações, salvo nos casos de excesso de
mandato.
Artigo 21° - Regimentos internos
Como decorrência da formalização e legalização do presente instrumento, os
Associados Fundadores se comprometem mutuamente a terem os seus respectivos
Regimentos no prazo máximo de 6 meses.
De comum acordo, assinam o presente estatuto, os dois únicos Associados
Fundadores , que compõem e representam o Conselho de Administração.
Praia Grande, 31 de agosto de 2008
Regina Célia Labadessa Galeão Coutinho
Roberto Cysne
TESTEMUNHAS:
Advogado : ___________________________________(OAB
nº )
Contador: _____________________________________(CRC
nº )