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Estatuto Social

 

Nesta data de 31  de agosto de 2008, e neste Município de Praia Grande, Estado de São Paulo reuniram-se com a finalidade de fazer a 3´Alteração Estatutária:

 

Regina Célia Labadessa Galeão Coutinho,  Jornalista e Radialista, divorciada, RG nº 13264611, CPF 053.483.398-57, residente e domiciliada na Avenida João Roberto Correia 686, Bloco G1, conj. 03, CEP 11722-210

e

Roberto Cysne, químico industrial, divorciado, RG nº 03302457 (CRQ – 3ª Região) , CPF 107912727-53,  residente e domiciliado na Avenida João Roberto Correia 686, Bloco G1, conj. 03, CEP 11722-210, Praia Grande, SP

 

e deliberam que a organização terá seu estatuto regido segundo os ditames a seguir:

CAPÍTULO 1

DA CONSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS SOCIAIS

 

Artigo 1° - Constituição

 

O Centro de Desenvolvimento Pessoal e Profissional de Executivos é uma sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos com prazo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Praia Grande, SP, e situa-se na Avenida João Roberto Correia 686, Bloco G1, conj 03

 

O Centro passa a usar,  para fins de publicidade e de acordo com o tipo de projeto, os "nomes fantasias" de:

 

ORGPLURAL – Organização Plural

IADEPP - Instituto Avançado de Desenvolvimento Projetos e Pesquisas

CEDEAS – Centro de Estudos de Administração na Saúde

EME – Escola Mulher Empreendedora

CPqIA - CENTRO DE PESQUISAS EM INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO

 

A partir desta data rege-se  por este Estatuto e pelos dispositivos legais que lhe forem aplicáveis.

 

Artigo 2° - Finalidade

 

Orgplural tem como finalidade coordenar e executar ações direcionadas para a excelência da gestão empresarial em geral, através do:

·         desenvolvimento pessoal e profissional de executivos através de Campanhas com temas adaptados aos ambientes de seus clientes

·         certificação profissional para pessoal de nível médio, nível superior e de pós-graduação

·         sistematização da gestão da responsabilidade social das organizações

·         sistematização de processos produtivos e de serviços de organizações

·         pesquisa e desenvolvimento na área de informática, de acordo com a lei de Informática, Lei nº 8248

·         desenvolvimento, implantação e implementação de técnicas de gestão que atendam requisitos, códigos, normas e temas derivados do termo Atuação Responsável, marca registrada e de propriedade exclusiva da Abiquim - Associação Brasileira de Indústria Química.

·         desenvolvimento, implantação e implementação de técnicas de gestão que atendam requisitos, códigos, normas e temas derivados dos termos Acreditação Hospitalar, BPLC’s - Boas Práticas de Laboratórios Clínicos e Certificação de Sistemas de Qualidade, Meio Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho

·         sistematização e normalização da gestão financeira e tributária de empresas privadas, contribuindo para elevar a competitividade das empresas e o padrão de vida da sociedade brasileira.

 

Artigo 3° - Atividades

O Centro poderá desenvolver as suas atividades em todo o território nacional ou fora dele.

 

Artigo 4° - Objetivos

Para atender as suas finalidades, o Centro atuará de forma a realizar, entre outros, os seguintes objetivos permanentes:

 

Parágrafo primeiro - Objetivo Geral:

·         congregar e associar profissionais, gerando uma massa crítica de potenciais humanos e informações, sendo um centro de referência para as empresas;

·         colaborar para o incremento da qualidade e produtividade nas empresas;

·         promover a pesquisa, o desenvolvimento e a implantação de modelos de gestão e de métodos e técnicas de melhoria da competitividade;

·         promover a pesquisa, o desenvolvimento e a implantação de softwares e de sistemas de automação, de acordo com a lei 8248 - Lei de Informática

·         preparar recursos humanos e lideranças setoriais (empresários, trabalhadores, consumidores, meio acadêmico e administração pública) em todos os níveis para desenvolverem suas atividades com excelência;

·         manter um acervo técnico com informações qualificadas e promover treinamentos, consultorias, auditorias e certificações profissionais através destas.

 

Parágrafo Segundo - Objetivos específicos:

·         participar da intermediação e gestão de projetos, verificando demandas e fornecedores de conhecimento

·         preparar e aperfeiçoar profissionais de quaisquer níveis, elevando suas competência , habilitando-os e certificando-os para o exercício de suas funções;

·         ser um centro de referência para indivíduos e para as empresas, disponibilizando informações oriundas de entidades nacionais e internacionais;

·         desenvolver cursos, palestras, seminários, consultorias e outras atividades voltadas à excelência empresarial e pessoal;

·         pesquisar desenvolver e aplicar, através de treinamentos e consultorias, metodologias e estratégias inovadoras para a estímulo e implementação de programas de melhoria da qualidade, da gestão ambiental, da gestão financeira , tributárias e jurídicas, acessíveis também às pequenas e médias empresas;

·         estabelecer e manter intercâmbios e parcerias técnicas e financeiras com empresas e entidades, nacionais e internacionais;

·         pesquisar e desenvolver novas formas de atuação em gestão, junto aos profissionais, empresas e entidades;

·         promover o auto - desenvolvimento de forma a ser reconhecida como entidade de referência internacional;

·         colaborar para a preservação ambiental, através de programas que promovam o gerenciamento e a normalização da gestão ambiental;

·         atuar na educação, assistência, treinamento, capacitação e aperfeiçoamento profissional em todos os níveis, na área de sua abrangência;

·         desenvolver, fixar e reproduzir os conhecimentos técnico e cientifico para a obtenção da excelência empresarial, pela prática de integração dos setores produtivo, acadêmico, de pesquisa, de fomento e do trabalho, tanto privados quanto públicos;

·         buscar a capacitação contínua nas atividades de gerenciamento e desenvolvimento da excelência empresarial, compatíveis com os padrões internacionais, informatizados e globalizados;

·         propugnar pelo aperfeiçoamento dos processos relativos à criatividade e à inovação voltadas à excelência pessoal e profissional;

·         desenvolver e difundir técnicas atualizadas e avançadas de excelência empresarial;

·         desenvolver projetos conveniados, otimizando os recursos disponíveis junto aos respectivos participantes;

·         atrair e fixar, no seu âmbito de atuação, especialistas de reconhecida capacidade técnica e gerencial;

·         participar na identificação de necessidades de estudos e pesquisas, treinamento, promoção, cooperação técnica e outras afins, voltadas ao aumento da competitividade;

·         realizar estudos e pesquisas de âmbito regional, setorial e corporativo, a respeito de temas considerados relevantes na atuação do Centro; Realizar congressos nessas áreas e conceder prêmios aos projetos e suas equipes que se destacarem

·         buscar a integração com universidades e centros de pesquisa, visando estimulá-las a manter e aprimorar cursos nas áreas de gestão de empresas e de excelência pessoal e profissional sob a coordenação técnica do Centro, através da realização de congressos

·         colaborar no encaminhamento de informações e sugestões que visem subsidiar a formulação de políticas nacionais voltadas para o aprimoramento da excelência empresarial.

·         desenvolver softwares e programas de automação, pesquisar suas aplicações e inova-las, de forma a contribuir para a capacitação de empresas e organizações nacionais.

 

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL

 

Artigo 5° - Categorias de associados

 

O quadro de associados é formado pelos Associados:

·         Associados Fundadores : Aqueles que neste ato de constituição estatutária se apresentaram para a gestão do Centro, e assim foram nomeados e empossados, a saber :

Vice-Presidente: Regina Célia Labadessa Galeão Coutinho

Presidente: Roberto Cysne

.

  • Associados Diretores: Aqueles que asseguram os recursos técnicos, científicos e profissionais , através da promoção de seu conhecimento para o cumprimento das finalidades do Centro , sendo membro ativo do CTC - Conselho Técnico Científico. São eles os ocupantes das funções:

 

Diretor Superintendente – Regina Célia Labadessa Galeão Coutinho

Diretor Técnico – Roberto  Cysne

 

·         Associados Coordenadores de Núcleos de Excelência – São profissionais que cuidam do desenvolvimento de temas e serviços prestados pelo Centro.

·         Associados Diretores Regionais – Denominados genericamente de “Coordenadores Regionais”,  “Diretores Municipais”, ” Diretores de Negócios” exercem funções comissionadas em suas respectivas regiões ou grupos de usuários de serviços do Centro.

·         Associados Mantenedores Pessoas Físicas : São profissionais individuais que, por vontade própria, se associam através de convênio com o Centro, e que ao se associarem, contribuem financeiramente, em troca de serviços e facilidades prestadas pelo Centro.

·         Associados Mantenedores Pessoas Jurídicas : São organizações, de caráter público ou privado fazendo-se representar por um funcionário do seu quadro, que se associam através de convênio com o Centro, e que, ao se conveniarem, contribuem financeiramente com o centro, em troca de serviços e facilidades prestadas pelo Centro.

·         Os associados podem ser excluídos do quadro de associados nas seguintes condições:

1.       Por solicitação, dirigida ao Vice-Presidente

2.       Por  falta de pagamento de anuidade

3.       Por haver cometido ato que o desabone o centro

·         A exclusão de qualquer associado só pode ser feita pelo Presidente do centro, após ouvir o Vice-Presidente,  comunicando a exclusão ao ex-associado formalmente., por escrito e 30 dias antes do efetivo desligamento.

 

Parágrafo 1º - Disposições iniciais

  • O Centro de define como um processo associativo por excelência e privilegia os associados em detrimento dos que não sejam associados.
  • Os Associados Fundadores presentes na assembléia de aprovação deste estatuto, são qualificados e empossados como Presidente e Vice - Presidente, enquanto únicos ativos no quadro social, e passam a compor o Conselho de Administração. Neste ato concordam que os demais as funções e diretorias  serão indicados e empossados no decorrer de 8 meses, para que neste prazo se desenvolvam antes as Diretorias Regionais em todas as capitais brasileiras..
  • Os Associado Fundadores recebem honorários oriundos das suas funções, em valores compatíveis com o mercado,  e não podem ser removidos a não ser em situações em que se caracterize dolo de ordem tributária, legal, fiscal ou financeira contra o Centro, ou que esteja ausente das reuniões em mais de 50% delas ao ano, sem justificativa formal, e a critério exclusivo do outro Associado Fundador.
  • Um Associado Diretor também recebe honorários a título de exercício de suas funções, e em valores compatíveis com o mercado. Ele poderá ser removido de suas funções, se  assim o desejar, por solicitação formal dirigida ao Vice-Presidente.
  • Um Associado Diretor pode ser removido de suas funções em decisão de iniciativa do Presidente, em situações de insuficiência técnica de seus serviços a clientes, colaboradores e associados do Centro, a critério exclusivo e próprio do Presidente, ou  em situações em que se caracterize dolo de ordem tributária, legal, fiscal ou financeira contra o Centro, aprovada por voto de maioria simples do Conselho de Administração.
  • Funcionários do Centro terão prioridade na escolha de Diretorias, entre os que tiverem preenchidos os requisitos técnicos, legais e administrativos.

 

Artigo 6° - Direitos dos Associados

 

São direitos dos Associados

·         Ter acesso e participar livremente e com descontos mínimo de 20% de valores cobrados, das atividades de treinamento, seminários, conferências desenvolvidas pelo Centro;

·         Participar de trabalhos técnicos desenvolvidos por outros associados, e com estes formar equipes de gestão de projetos do centro, como instrutores e/ou consultores, desde que suas qualificações sejam formalmente aprovadas pelo Conselho Técnico Científico.

·         Receber apoio quanto à elaboração de textos de livros e periódicos de editora do Centro ou a ele conveniados.

·         Receber carteira de Associado do Centro e e-mail personalizado como seunome@orgplural.org

·         Receber periodicamente, via internet, notícias sobre os projetos em andamento no Centro.

 

Artigo 7° - Deveres dos Associados

 

São deveres dos Associados:

·         Cumprir e fazer cumprir o disposto no presente Estatuto e Regimentos Internos;

·         Honrar os compromissos assumidos para com o Centro , incluindo seu Código de Ética;

·         Observar permanentemente o cumprimento de normas e procedimentos do Sistema da Qualidade do Centro.

·         Promover e divulgar os objetivos e as finalidades do Centro.

·         Dar prioridades em indicações de oportunidades de negócios aos que forem Associados do Centro.

 

CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Artigo 8° - Patrimônio

 

O patrimônio do Centro é constituído por:

·         Bens e direitos recebidos em doação;

·         Processo associativo

·         Aquisições patrimoniais efetivas, resultantes de programas de investimentos ou de inversão de superávit operacional.

·         Aquisição de patentes e/ou royalties

 

Parágrafo Primeiro

As aquisições, vendas, doações ou alienações patrimoniais de vulto, são previamente aprovadas pelo Conselho de Administração.

 

Parágrafo Segundo

No caso de dissolução do Centro, seu patrimônio será destinado a instituição similar sem fins lucrativos que hajam sido criadas por Diretores e/ou por funcionários do Centro., sendo eventuais partilhas decididas pelo Conselho de Administração.

 

Artigo 9° - Recursos financeiros

 

Os recursos financeiros do Centro serão provenientes de:

·         anuidades dos Associados Mantenedores, fixadas anualmente pelo Conselho de Administração;

·         participação como gestores de projetos e intermediários de informação

·         receita líquida proveniente do desenvolvimento de programas de congressos, treinamentos e consultorias, projetos ou atividades especificas com pessoas físicas ou jurídicas;

·         receita proveniente do desenvolvimento de programas, projetos ou atividades especificas com instituições governamentais ou entidades afins;

·         direitos autorais sobre a propriedade intelectual ou industrial que seja de domínio do Centro;

·         doações, contribuições, auxílios, subvenções e incentivos que lhe venham a ser concedidos; e

·         rendas oriundas da administração de seu patrimônio.

 

CAPÍTULO IV

DO REGIME FINANCEIRO

 

Artigo 10° - Regime financeiro

 

O regime financeiro do Centro obedecerá à legislação brasileira e também aos seguintes critérios:

·         exercício financeiro coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro;

·         o Centro obedecerá, no que couber, às normas financeiras, orçamentárias e contábeis previstas em lei;

·         o Centro não poderá distribuir superávites ou fazer investimentos alheios às suas finalidades estatutárias. Nas situações de superávites, eles serão usados para aumento do patrimônio do Centro, a critério exclusivo do Presidente e Vice-Presidente.

·         toda a contabilidade será feita em um só município, aquele de registro do Centro, de forma a consolidar as operações de atividades regionais como de meras representações comerciais.

 

Artigo 11° - Demonstrações financeiras

 

A Diretoria Superintendente coordena a elaboração do Relatório de Atividades, dos Balancetes Trimestrais, do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo de Resultados, encaminhando-os ao Conselho de Administração e as mantém disponíveis para análise  dos Associados, como disponibilizando - os periodicamente via Internet..

 

Parágrafo Único

O Balanço Anual, o Demonstrativo de Resultados e os Balancetes Trimestrais, além de outros relatórios, a critério do Conselho de Administração, poderão ser auditados por empresa especializada independente contratada para este fim por quaisquer dos componentes do Conselho de Administração.

 

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CENTRO

Artigo 12° - Organização

 

O Centro é constituído pelos seguintes órgãos:

 

Funções e órgãos de Administração:

·         Conselho de Administração; Órgão de caráter nacional, constituído de Associados Fundadores do Centro.

·         Presidente : Função que também é a de presidente do Conselho de Administração, cujo responsável é eleito pelo Conselho de Administração para período de gestão de 3 anos, e exercida somente por Associado Fundador, com a missão específica de relações públicas e de representação do Centro em cerimônias pertinentes ao desenvolvimento dos negócios e da missão do Centro. Representa formalmente o Centro perante o Ministério da Fazenda e Secretaria da Receita Federal. O Presidente responde em juízo e fora dele, pelas obrigações sociais do centro.

·         Vice-Presidente ; Função cujo responsável é eleito pelo período de três anos pelo Conselho de Administração, e  exercida somente por Associado Fundador, com a missão específica de substituir plenamente o Presidente em relações púbicas e de representação do Centro em cerimônias pertinentes ao desenvolvimento dos negócios e da missão do Centro. Representa formalmente o Centro perante bancos e instituições de crédito, sendo a única pessoa nesta função, e a única a assinar documentos como cheques e demais títulos e documentos bancários e de instituições financeiras.

·         Conselho Técnico Científico ; Órgão temático e técnico máximo, constituído de Associados Fundadores do Centro, e 1(um) representante eleito para cada grupo de 100 Associados Mantenedores, com a missão específica de criar novos produtos e serviços do Centro. Ele é dividido em Núcleos Temáticos, a fim de organizar os serviços prestados pelo Centro. Seus participantes não recebem remuneração nesta função.

·         Diretor Técnico : Função de Execução de caráter nacional , constituída de Associado Fundador Pleno, é responsável pelas atividades de desenvolvimento de temas e serviços do Centro, presidir o Conselho Técnico Científico, coordenar ações de marketing e  prospecção de mercado, desenvolvimento de novos serviços em conjunto com Associados, agências de publicidade, organização de eventos promocionais do Centro. .

·         Diretor Superintendente : Função de caráter nacional, cuja missão se constitui no controle de todas as Diretorias Regionais, nos seguintes tópicos: assegurar que a Política da Qualidade é comprometida, implementada e mantida em todos os níveis da organização. ; definir a responsabilidade, autoridade e interação de todo o pessoal que administra, desempenha e verifica atividades que influem na qualidade ; iniciar ações para prevenir ocorrência de não - conformidades.; iniciar ações para prevenir ocorrência de não - conformidades no sistema da qualidade.; identificar qualquer problema no processo ; identificar qualquer problema da qualidade no sistema da qualidade.; registrar qualquer problema da qualidade do serviço ; iniciar, recomendar ou providenciar soluções através de canais designados. ; verificar a implementação das soluções. ; controlar o andamento do serviço não conforme até que a deficiência tenha sido corrigida. ; designar pessoal treinado para as atividades de verificação ; designar um representante da administração que tenha autoridade e responsabilidade para assegurar que o sistema seja implementado e mantido ; analisar criticamente o sistema da qualidade a intervalos adequados, a fim de assegurar a sua continua adequação e eficácia ; manter registros destas análises ; estabelecer um sistema da qualidade documentado, para assegurar que o serviço fornecido está em conformidade com os requisitos especificados ; estabelecer procedimentos e instruções documentados do sistema da qualidade ; estabelecer e preparar o manual da qualidade e planos da qualidade conforme requisitos especificados ; identificar quaisquer controles, processos, equipamentos, meios e práticas de operação que possam ser necessários para atingir a qualidade requerida ; identificar e padronizar os registros da qualidade ; garantir que os controles do sistema da qualidade são eficazes ; estabelecer padrões de aceitabilidade para todas as características e requisitos dos processos de serviços. É formalmente auxiliada e apoiada pelo Presidente do Conselho de Administração em todas estas funções. Destina-se também a conduzir as atividades regionais, e representar o Centro formalmente perante organizações de governo, em conjunto com a Diretoria Operacional.

·         Coordenador de Núcleo de Excelência : Função para ser exercida por profissionais associados e especificamente convidados para a função pelos Associados Fundadores e após apreciação de suas credenciais em suas áreas de atividades, com a  missão de representar os Associados Fundadores e membros do Conselho Técnico Científico em congressos e seminários, representando tecnicamente o Centro, além de desenvolver em seu Núcleo de Excelência, a criação de novos serviços do centro.

·         Diretor Regional; Função de Execução de caráter regional, é de representação comercial comissionada, podendo ser exercida por todos os Associados Fundadores e associados, sem obrigações que impliquem em responsabilidade civil e sem obrigação de empenho de patrimônio por qualquer motivo que se atenha às operações normais e de serviços do Centro, exercendo a função à proporção e nas vezes em que indicar um cliente para um projeto específico, reportando-se operacionalmente à Diretoria Superintendente., com a missão específica de coordenar as atividades regionais em termos de prospecção de novos clientes e negócios, dentro do escopo de serviços e produtos oferecidos e desenvolvidos pelo Centro, e relatando resultados administrativos e financeiros. O Diretor Regional não terá exclusividade em sua região, mas terá participação em todos os projetos realizados sob sua indicação e /ou participação direta, estabelecida caso a caso, sendo sua contra - partida os serviços de apoio de acompanhamento dos contatos comerciais junto aos seus  clientes.

 

Parágrafo Único:

Todos os documentos que importem em obrigações ou responsabilidade bancária, tais como escrituração de qualquer natureza, letras de câmbio, cheques, ordens de pagamento e demais documentos creditícios e bancários aqui não especificados, serão exclusivamente  assinados pelo Vice Presidente , em contas não solidárias.

 

Artigo 13° - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

O Conselho de Administração é o órgão deliberativo de máxima instância do Centro, sendo composto exclusivamente  pelos Associados Fundadores  e com mandato de 3 (três) anos e permitida a recondução na mesma função.

 

Parágrafo Primeiro - Eleições

As eleições quanto à ocupação das funções serão feitas entre os membros do Conselho de Administração de três em três anos.

 

Parágrafo Segundo - Vacância

Em caso de vaga no Conselho de Administração, compete ao remanescente indicar substituto entre nomes dos demais Diretores, que completará o mandato do substituído.

 

Parágrafo Terceiro - Presidência

O Conselho de Administração terá um Presidente, eleito de 3 em 3 anos. Este presidente exercerá também, a presidência do Centro.

 

Parágrafo Quarto - Reuniões

O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez ao semestre e extraordinariamente quando for convocado pelo seu Presidente, pelo Vice Presidente e decidirá sempre com a presença dos dois membros.

.

Parágrafo Quinto - Convocação

A convocação das reuniões do Conselho de Administração deverá conter a indicação do dia, hora e local da reunião, bem como os assuntos a serem tratados, e ser emitida, com antecedência mínima de 14 dias corridos, para o outro membro.

 

Parágrafo Sexto - Competência exclusiva

É de competência exclusiva do Conselho de Administração, a aprovação dos Relatórios de Atividades, das Diretorias.

É de competência exclusiva do Presidente do Centro, conduzir o afastamento das Diretorias decidido após ouvir o Conselho de Administração.

 

Parágrafo Sétimo - Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre:

·         o plano estratégico do Centro

·         plano de ação das diretorias, verificando, entre outras coisas, a sua coerência com o plano estratégico;

·         a tabela de remuneração dos cargos e funções permanentes;

·         as propostas de alterações estatutárias

·         a aquisição, oneração e alienação dos bens imóveis e outros bens patrimoniais de vulto e sobre investimentos de alto risco

·         a concessão de prêmios às pessoas físicas e jurídicas. que se destacarem na sua atuação profissional, nas áreas de interesse do Centro, propostas pelo conselho técnico - científico.

·         os valores das anuidades cobradas dos Associados Mantenedores.

·         a definição do número máximo de membros do Conselho Técnico Científico, bem como as respectivas formações dos Núcleos Temáticos.

·         nomear os componentes da Equipe de Melhoria da Qualidade, ouvida a Diretoria Técnica

·         propor ações corretivas e preventivas, oriundas das auditorias internas do sistema da qualidade, após feita a devida análise crítica deste sistema.

·         nomear procuradores, com poderes específicos, sendo neste caso necessária a unanimidade da aprovação do Conselho de administração quanto aos termos da procuração.

 

Artigo 14° - DAS DIRETORIAS

 

As Diretorias , designadas pelo Conselho de Administração, funcionam como responsáveis pela administração e supervisão das operações do Centro e são constituídas por Diretores com mandatos básicos de 3 anos, com possível recondução. É função permanente de toda a Diretoria, a manutenção dos padrões de apresentação instituídos pelo Conselho de Administração, a obediência ao Código de Ética do Centro, a manutenção do Sistema da Qualidade do Centro e a administração financeira das operações gerais de sua área.

 

Parágrafo primeiro - Compete a cada diretoria :

Gerir em sua área de atividades a operacionalização das rotinas necessárias ao desenvolvimento e ao sucesso do Centro, com observância das orientações que vierem a ser estabelecidas pelo Conselho de Administração, e em acordo com as metas e políticas do Centro, obedecendo o Código de Ética e a Política da Qualidade.

 

Parágrafo Segundo - Limites de autoridade

·         Todos os documentos que importem em obrigações ou responsabilidade bancária, tais como escrituração de qualquer natureza, letras de câmbio, cheques, ordens de pagamento e demais documentos creditícios e bancários aqui não especificados, serão exclusivamente e assinados pelo Vice Presidente, excluindo o Presidente e demais Diretores.

 

·         Aos Diretores Regionais e Coordenadores de Núcleos de Excelência, quando em exercício das suas funções,  estão vedadas assinaturas em nome do Centro, que importem em obrigações ou responsabilidade, tais como pagamentos,  escrituração de qualquer natureza, letras de câmbio, cheques, ordens de pagamento, contratos, convênios e demais documentos aqui não especificados, onde assinarão apenas como testemunhas.

 

·         O Presidente deverá assinar todos os convênios de parcerias técnicas, , projetos e de serviços do Centro.

 

 

Parágrafo Terceiro - Procurações

As procurações outorgadas pelo Centro o serão sempre pela totalidade dos participantes do Conselho de Administração devendo especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas destinadas a fins judiciais, terão um período de validade limitada a um ano, podendo ser renovada.

 

Parágrafo Quarto - Representação

A representação do Centro em juízo e fora dele em suas relações com terceiros, bem como a prática dos atos necessários ao seu regular funcionamento e ao normal desenvolvimento de suas atividades, compete ao Presidente e, na sua ausência ou impedimento, ao Vice Presidente, ou ainda a um procurador com poderes específicos para tanto.

 

Parágrafo Quinto - Empréstimos, financiamentos, Hipotecas e assemelhados

É necessária a autorização prévia do Conselho de Administração para a celebração de empréstimos e de financiamentos perante quaisquer estabelecimentos bancários ou instituições financeiras, nacionais ou estrangeiras, com ou sem constituição de garantias incidentes sobre bens pertencentes ao Centro, mediante hipoteca ou outros gravames, excluindo-se a concessão de cheques especiais e cartões de crédito concedidos por bancos e referentes às contas bancárias do Centro, os quais serão autorizados somente pelo Vice-Presidente do Centro.

 

Parágrafo Sexto - Vacância

Ocorrendo vaga em uma Diretoria do Centro, caberá ao Conselho de Administração a nomeação de novo Diretor, que, salvo deliberação expressa, completará o mandato básico do substituído.

 

Parágrafo Sétimo - Caução

Os Diretores e Associados Fundadores do Centro, em quaisquer de seus tipos e níveis são dispensados de prestar caução para garantia de suas gestões.

 

Artigo 15°- DO CONSELHO TÉCNICO - CIENTÍFICO

 

O Conselho Técnico - Científico do Centro é o órgão máximo de assessoramento para análise e reflexão sobre assuntos técnicos, temáticos, científicos e estratégicos de interesse do Centro, sendo formado por Associados Fundadores e Associados aprovados para este fim, que serão profissionais de reconhecida capacidade e que atuem no seu segmento de competência.

 

O Conselho Técnico Científico tem como competência:

 

·         auxiliar todo o Centro na pesquisa de novos serviços, produtos e temas

·         zelar pela consistência cientifica, metodológica, pedagógica e técnica do Centro;

·         iniciar ações, implantar e implementar requisitos que sejam necessários para a manutenção do Centro como organização não governamental de ensino e pesquisa em métodos de gestão, como organização de ensino e pesquisa de nível superior e de pós-graduação;

·         propor a concessão de prêmios às pessoas físicas e jurídicas que se destacarem nas áreas de atuação de interesse do Centro, à sanção do Conselho de Administração;

·         representar o Centro em simpósios, conferências ou outros eventos, sempre que solicitado pelo Presidente,

·         fornecer prioritariamente os instrutores, consultores e auditores necessários aos serviços prestados pelo Centro

Parágrafo Único

A juízo do Conselho de Administração, o Conselho Técnico - Científico poderá contar entre seus membros, de conselheiros e diretores "ad hoc" para assuntos específicos e por duração determinada.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 16° - Situações extremas

 

No caso de situações extremas, poderá haver a convocação de associados em Reunião Geral, por iniciativa de pelo menos um terço dos integrantes do quadro social, devendo a convocação ser emitida pelos Associados Fundadores.

 

Parágrafo Primeiro - Composição

A Reunião Geral será para todos os Associados Fundadores e demais Diretores e Coordenadores.

 

Parágrafo Segundo - Deliberação

Na Reunião Geral as deliberações se farão por maioria simples de votos dos membros presentes, sendo permitido aos representantes dos Associados que tiverem representação, acumular no máximo dois votos, como representante e como Associado Fundador, o mesmo se aplicando aos diretores do Centro..

 

Parágrafo Terceiro - Condução

A Reunião geral será conduzida em primeira instância pelo Presidente do Conselho de Administração, no caso de seu impedimento ou impossibilidade pelo Vice-Presidente.

 

Artigo 18° - Alteração de objetivos ou dissolução

A alteração dos objetivos ou a dissolução do Centro, com a conseqüente destinação do seu patrimônio, somente poderá ocorrer nos casos previstos no Código Civil ou por deliberação da totalidade do Conselho de Administração e por unanimidade.

 

Parágrafo Primeiro

Em caso de extinção do Centro, depois de pagas as dívidas e obrigações e efetuado o balanço patrimonial, o patrimônio restante obedece ao disposto no Artigo 8° - Parágrafo Segundo.

 

Artigo 18° - Alteração do estatuto

O presente Estatuto somente poderá ser alterado mediante proposta do Conselho de Administração e após aprovação unânime do Conselho de Administração.

 

Parágrafo Único - Da aprovação

A aprovação das mudanças do estatuto dar-se-á por unanimidade dos votos.

 

Artigo 19° - Responsabilidade dos associados

 

Os Associados Fundadores membros ou não dos conselhos, não respondem, total ou subsidiariamente, pelas dividas contraídas pelo Centro.

 

Artigo 20° - Responsabilidade dos administradores

 

Os administradores do Centro não respondem isolada nem subsidiariamente pelo patrimônio desta, nem pelas suas obrigações, salvo nos casos de excesso de mandato.

 

Artigo 21° - Regimentos internos

Como decorrência da formalização e legalização do presente instrumento, os Associados Fundadores se comprometem mutuamente a terem  os seus respectivos Regimentos no prazo máximo de 6 meses.

 

De comum acordo, assinam o presente estatuto, os  dois únicos Associados Fundadores , que compõem e representam o Conselho de Administração.

 

Praia Grande, 31 de agosto de 2008

 

 

 

 

 

Regina Célia Labadessa Galeão Coutinho                                     Roberto  Cysne

 

 

TESTEMUNHAS:

 

Advogado : ___________________________________(OAB nº                             )

 

 

 

Contador: _____________________________________(CRC nº                            )

 

 

 

 

                                            

 

 


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